A proposta da Comissão Europeia de um regulamento relativo à privacidade e às comunicações eletrónicas visa reforçar a confiança e a segurança no mundo digital.
Porquê uma reforma da legislação em matéria de privacidade eletrónica?
A legislação europeia deve acompanhar o ritmo acelerado a que os serviços informáticos estão a desenvolver-se e a evoluir.
Nos últimos anos, a Comissão deu início a um importante processo de modernização do quadro de proteção de dados, que culminou na adoção do ⁇ Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados ⁇ (RGPD). A legislação em matéria de privacidade e comunicações eletrónicas tem de ser adaptada para se alinhar com estas novas regras.
Principais pontos da proposta da Comissão
A Comissão adotou a proposta de Regulamento Privacidade Eletrónica em 2017. No mesmo ano, o Parlamento Europeu adotou um relatório e conferiu mandato ao relator para iniciar negociações interinstitucionais.
A ⁇ proposta de regulamento ⁇ relativo às regras em matéria de privacidade e comunicações eletrónicas para todas as comunicações eletrónicas inclui:
- ⁇ Novos jogadores ⁇ : No futuro, as regras em matéria de privacidade aplicar-se-ão também aos novos operadores que fornecem serviços de comunicações eletrónicas, como o WhatsApp, o Facebook Messenger e o Skype. Tal garantirá que estes serviços populares garantam o mesmo nível de confidencialidade das comunicações que os operadores de telecomunicações tradicionais.
- ⁇ Regras mais rigorosas ⁇ : todas as pessoas e empresas da UE beneficiarão do mesmo nível de proteção das suas comunicações eletrónicas através deste regulamento diretamente aplicável. As empresas também beneficiarão de um único conjunto de regras em toda a UE.
- ⁇ Conteúdo e metadados das comunicações ⁇ : A privacidade é garantida para o conteúdo e metadados das comunicações. Os metadados — dados que descrevem outros dados, como o autor, a data criada e a localização ⁇ ⁇ — têm uma elevada componente de privacidade e devem ser anonimizados ou apagados se os utilizadores não tiverem dado o seu consentimento, a menos que os dados sejam necessários para a faturação.
- ⁇ Novas oportunidades de negócio ⁇ : uma vez dado o consentimento para o tratamento de dados de comunicações, os operadores de telecomunicações tradicionais terão mais oportunidades de prestar serviços adicionais e de desenvolver as suas atividades. Por exemplo, podem produzir mapas de calor que indiquem a presença de indivíduos. Estas poderão ajudar as autoridades públicas e as empresas de transportes a desenvolver novos projetos de infraestruturas.
- ⁇ Regras mais simples em matéria de cookies ⁇ : a disponibilização de cookies, que resultou numa sobrecarga de pedidos de consentimento para os utilizadores da Internet, será simplificada. A nova regra será mais fácil de usar, uma vez que as configurações do navegador fornecerão uma forma fácil de aceitar ou recusar o rastreamento de cookies e outros identificadores. A proposta clarifica igualmente que não é necessário consentimento para os cookies não intrusivos da privacidade que melhoram a experiência na Internet, como os cookies para memorizar o histórico do carrinho de compras ou para contabilizar o número de visitantes do sítio Web.
- ⁇ Proteção contra spam ⁇ : a presente proposta proíbe as comunicações eletrónicas não solicitadas por correio eletrónico, SMS e aparelhos de chamada automatizados. Dependendo da legislação nacional, as pessoas estarão protegidas por defeito ou poderão utilizar uma lista de não chamadas para deixar de comercializar chamadas telefónicas. Os profissionais de marketing precisarão exibir seu número de telefone ou usar um prefixo especial que indique uma ligação de marketing.
- ⁇ Aplicação mais eficaz ⁇: a aplicação das regras de confidencialidade previstas no regulamento será da responsabilidade das autoridades de proteção de dados, já responsáveis pelas regras ao abrigo do RGPD.
O processo de revisão
Antes de preparar a nova proposta, a Comissão organizou uma série de seminários com as partes interessadas e realizou uma consulta pública em linha. Um ⁇ relatório completo da consulta pública ⁇ foi publicado e está à disposição do público para mais informações.
Em julho de 2016, foi realizado um inquérito para recolher os pontos de vista dos cidadãos. Foi realizada uma avaliação de impacto, ⁇ apoiada por um estudo ⁇ , e o ⁇ projeto de regulamento daí resultante ⁇ foi adotado.
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