
Durante esta reunião, os coordenadores dos serviços digitais, a Comissão e os observadores debateram as obrigações do TikTok ao abrigo do RSD nas recentes eleições na Roménia, no contexto dos últimos documentos desclassificados sobre o assunto.
A Comissão Europeia tem vindo a utilizar os poderes que lhe são conferidos pelo Regulamento dos Serviços Digitais (RSD) para assegurar que dispõe das informações adequadas para monitorizar e avaliar o cumprimento, por parte da TikTok, das suas obrigações com base, nomeadamente:
- Decisão de conservação de dados no TikTok que abrange as eleições nacionais da UE de 24 de novembro de 2024 a 31 de março de 2025, incluindo as eleições presidenciais na Roménia, e
- Pedido urgente de informações ao TikTok à luz das últimas informações desclassificadas.
A Comissão sublinhou a obrigação da TikTok de assegurar que as suas políticas de moderação e amplificação respeitam o RSD. Chamou igualmente a atenção para as orientações da Comissão previstas nas orientações eleitorais do RSD.
A próxima reunião ordinária do Conselho de Administração terá lugar em linha, em 12 de dezembro.
Antecedentes
As orientações eleitorais do ALSD estipulam que «os fornecedores de plataformas em linha de muito grande dimensão e de plataformas em linha de muito grande dimensão devem estar cientes da estrutura nacional de governação eleitoral aplicável às eleições em causa e do papel das várias autoridades. Ao adquirirem uma boa compreensão dos procedimentos nacionais específicos, como a delimitação dos períodos de campanha eleitoral, o calendário da designação oficial dos candidatos às eleições e os períodos de silêncio eleitoral, os fornecedores de plataformas em linha de muito grande dimensão e de plataformas em linha de muito grande dimensão podem conceber medidas de atenuação dos riscos tendo em conta os aspetos específicos do Estado-Membro em causa».
Além disso, as orientações eleitorais sublinham a importância de uma estreita cooperação com as autoridades nacionais antes e durante os períodos eleitorais.
Normalmente, os períodos nacionais de silêncio eleitoral regulam as comunicações de campanha por partidos e candidatos nas eleições. Estas leis aplicam-se, portanto, normalmente aos indivíduos e devem ser aplicadas pelas autoridades nacionais contra aqueles envolvidos na campanha.
O RSD prevê a possibilidade de as autoridades nacionais emitirem ordens para remover conteúdos ilegais sujeitos às regras nacionais, bem como ordens para obter informações de plataformas sobre contas específicas.
O RSD entrou plenamente em vigor em 17 de fevereiro de 2024 e é agora aplicável a todos os intermediários em linha na UE. Criou igualmente a obrigação de os Estados-Membros nomearem e habilitarem, até essa data, coordenadores dos serviços digitais, que são reguladores independentes que trabalham com a Comissão para assegurar a correta aplicação do RSD nos respetivos domínios de competência.
O Comité Europeu dos Serviços Digitais é um grupo consultivo independente, cujos membros são os coordenadores dos serviços digitais dos Estados-Membros, que assegurará a aplicação coerente do RSD em toda a UE e será consultado sobre a aplicação do RSD.
Para mais informações, consulte a página estratégica do Regulamento dos Serviços Digitais.